IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 987 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.780, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, a partir do mês de Janeiro de 2025, autorizado a realizar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 16 de janeiro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de janeiro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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