IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 987 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.782, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia aplicar o reajuste anual da remuneração dos profissionais da rede municipal de educação, em atenção à Lei Complementar Municipal nº 1.154, de 22 de setembro de 2009 e à Portaria Interministerial MEC/MF n.º 13, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece o índice de reajuste do piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica pública para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal reajustar o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, da Rede Municipal Pública, para o exercício de 2025, fixando-o no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para jornada de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MF n.º 13, de 23 de dezembro de 2024, mantendo-se a aplicação da Lei Complementar Municipal n.º 1.154, de 22 de setembro de 2009, naquilo que não contrariar a legislação federal sobre a matéria.

Parágrafo único: O reajuste anula geral concedido aos servidores públicos do Município de Lindoia, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, ficará absorvido pelo índice fixado no caput deste artigo, sendo devido, tão somente, a diferença suficiente para o atendimento do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Pública do Município, observado o disposto no §1º, deste artigo, sendo vedado a utilização da soma dos dois índices de reajuste para qualquer fim.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 16 de janeiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de janeiro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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