
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1189A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.554/2025
Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSB do Município de Regente Feijó e dá outras providências
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024, e art. 6º do Decreto Municipal nº 3.553, de 16 de janeiro de 2025, os Representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSB do Município de Regente Feijó:
I - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico:
a) 1 (um) representante da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: César Munhoz
Suplente: Felício Vitorino Fernandes Oliver
b) 1 (um) representante da Divisão de Vigilância em Saúde
Titular: Marcilio Carvalho
Suplente: Roseli Vieira
c) 1 (um) representante da Divisão de Engenharia
Titular: Sergio Tunis Martins
Suplente: Marciano Marques Castilho
II - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:
a) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Titular: Gustavo Alves da Silva
Suplente: João Amândio de Oliveira
III - dos usuários de serviços de saneamento básico:
a) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Regente Feijó
Titular: Namor Nader Guimarães Alves
Suplente: Ricardo Massayuki Imamura
IV - de organizações da sociedade civil relacionadas ao setor de saneamento básico:
a) 1 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Rocha
Titular: Lucimara Monteiro da Silva
Suplente: Igor Vinicius de Souza
b) 1 (um) representante de órgão/segmento/entidade ou categoria de classe especifica, voltada à preservação e conservação do meio ambiente
Titular: Leila Maria Sotocorno e Silva
Suplente: Gilmar José Peixoto
§ 1º O representante da Divisão de Engenharia será o Presidente do Conselho, cabendo a Vice-Presidência ao representante da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2º Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelos respectivos órgãos ou entidades ao Presidente do Conselho para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 3º A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
§ 4º As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria absoluta dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso.
§ 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 6º O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 16 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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