IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1189A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.554/2025

Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSB do Município de Regente Feijó e dá outras providências

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 3.421, de 18 de dezembro de 2024, e art. 6º do Decreto Municipal nº 3.553, de 16 de janeiro de 2025, os Representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSB do Município de Regente Feijó:

I - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico:

a) 1 (um) representante da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: César Munhoz

Suplente: Felício Vitorino Fernandes Oliver

b) 1 (um) representante da Divisão de Vigilância em Saúde

Titular: Marcilio Carvalho

Suplente: Roseli Vieira

c) 1 (um) representante da Divisão de Engenharia

Titular: Sergio Tunis Martins

Suplente: Marciano Marques Castilho

II - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:

a) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Titular: Gustavo Alves da Silva

Suplente: João Amândio de Oliveira

III - dos usuários de serviços de saneamento básico:

a) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Regente Feijó

Titular: Namor Nader Guimarães Alves

Suplente: Ricardo Massayuki Imamura

IV - de organizações da sociedade civil relacionadas ao setor de saneamento básico:

a) 1 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Rocha

Titular: Lucimara Monteiro da Silva

Suplente: Igor Vinicius de Souza

b) 1 (um) representante de órgão/segmento/entidade ou categoria de classe especifica, voltada à preservação e conservação do meio ambiente

Titular: Leila Maria Sotocorno e Silva

Suplente: Gilmar José Peixoto

§ 1º O representante da Divisão de Engenharia será o Presidente do Conselho, cabendo a Vice-Presidência ao representante da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente.

§ 2º Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelos respectivos órgãos ou entidades ao Presidente do Conselho para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.

§ 3º A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.

§ 4º As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria absoluta dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso.

§ 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 6º O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 16 de janeiro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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