IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 829 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.646 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.510, de 15 de fevereiro de 2024, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do Município de Itapagipe.
O Prefeito do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e no disposto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1.510, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Consideram-se regionais as cidades localizadas em um raio de até 100 km de distância da cidade de Itapagipe/MG."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapagipe, 15 de janeiro de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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