IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 106 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.077, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:

02 – EXECUTIVO

020706 – Desporto e Lazer

27.813.0006.2022.0000 – Manutenção do Desporto e Lazer

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 60.000,00

02 – EXECUTIVO

020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 65.000,00

02 – EXECUTIVO

020300 – Setor de Administração

04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Administração

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 435.000,00

02 – EXECUTIVO

021100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R$ 30.000,00

02 – EXECUTIVO

020800 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2027.0000 - Manutenção de Ruas e Avenidas

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R$ 95.000,00

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por provável excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 15 de Janeiro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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