IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 106 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.077, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:
02 – EXECUTIVO
020706 – Desporto e Lazer
27.813.0006.2022.0000 – Manutenção do Desporto e Lazer
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 60.000,00
02 – EXECUTIVO
020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 65.000,00
02 – EXECUTIVO
020300 – Setor de Administração
04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Administração
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - R$ 435.000,00
02 – EXECUTIVO
021100 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R$ 30.000,00
02 – EXECUTIVO
020800 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais
15.452.0008.2027.0000 - Manutenção de Ruas e Avenidas
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R$ 95.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por provável excesso de arrecadação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 15 de Janeiro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.