IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.139 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“DA NOVA REAÇÃO AOS PARAGRAFOS
1º, 2º e 3º. DO ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL No. 1.709 de 10 DE AGOSTO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, apresenta a deliberação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.709 de 10 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º..............................................................................................
Parágrafo 1º. – O benefício a ser concedido a cada servidor poderá ser de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, respeitada a disponibilidade financeira.
Parágrafo 2º - A cada falta do servidor no mês, será descontado o valor proporcional ao dia de trabalho perdido, recebendo o vale alimentação na proporção de seus dias trabalhados, considerando sua carga horaria diária.
Parágrafo 3º - Caso o servidor público tenha no mês mais de 10 (dez) faltas injustificadas, perderá o vale alimentação em sua integralidade.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Rifaina, 15 de janeiro de 2025
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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