IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.141/25 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
WILSON ALVES DA SILV AJUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da Prefeitura Municipal de Rifaina, a título de revisão geral anual, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal bem como a Lei Municipal nº 1.862 de 18 de Dezembro de 2018.
Parágrafo Único – O percentual aplicado no caput deste artigo corresponde ao índice inflacionário acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º- Fica ainda concedido aos Servidores Públicos Municipais um reajuste real de 5,17 % (cinco e dezessete por cento), totalizando 10,00% (dez por cento).
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2025.
Rifaina/SP, 15 de janeiro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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