IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.142/25 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento Real dos Servidores da Câmara Municipal do Município de Rifaina, e dá outras providências”.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
ART. 1º – O Vencimentos mensais atribuídos aos Servidores da Câmara Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, fica reajustado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos por cento), a título de revisão geral anual, conforme artigo 37, X e da Constituição federal.
Parágrafo Único – O percentual aplicado no caput deste artigo corresponde aos indicies inflacionários do IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses do exercício.
ART. 2º - Fica ainda concedido aos Servidores Públicos Municipais um reajuste real de 5,17 % (cinco inteiros e dezessete décimos por cento), totalizando 10,00% (dez por cento).
Art. 3º -As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2025.
Rifaina/SP, 15 de janeiro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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