IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1306 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.969, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Municipal de Buritama, para o ano letivo de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano de 2025, na rede municipal de ensino em consonância com as disposições da LDBEN Nº 9.394/96, da LC 75/2011, e legislações pertinentes, expede a presente Portaria:
R E S O LV E:
Art.1º - Compete ao Departamento Municipal de Educação participar, acompanhar e supervisionar o processo de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as suas fases e etapas, podendo contar com a Comissão Municipal para execução e coordenação do processo anual.
Art.2º - Compete ao Diretor de Escola, em consonância com o Departamento Municipal de Educação, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes por campo de atuação, inscrever, convocar e atribuir aos docentes as classes e aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e durante o ano letivo.
Parágrafo único – No que se refere à atribuição de classes e aulas deverão ser observadas, pela direção da unidade escolar, as seguintes prioridades:
Fixação do docente em uma única unidade escolar, não sendo permitida ao titular de dois cargos, a condição de adido quando houver classes ou aulas livres que possibilitem sua permanência na escola de origem, respeitado o seu campo de atuação e habilitações, quando for o caso.
Manutenção do docente na maior carga horária possível conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar.
O desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), destinado a este único fim.
Art.3º - Para participar da atribuição de classes/aulas durante o ano letivo de 2025, o docente deverá estar inscrito desde o processo inicial e comparecer munido de declaração atualizada de seu horário de trabalho, expedida pela direção da escola em que se encontre em exercício, a fim de viabilizar a atribuição durante o ano, com observância à compatibilidade de horários e distâncias entre as unidades. Em hipótese alguma será efetuada atribuição de classes/aulas que dependam de acertos de horários posteriores, inclusive com relação à HTPC.
Art.4º - Para efeito do que dispõe a presente Portaria considera-se campo de atuação, referente a classes e aulas a ser atribuído, o disposto nos incisos do art. 8º da Lei Complementar Nº 75, de 29 de dezembro de 2011.
Art.5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e/ou aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte conformidade: titulares de cargo, do Ensino Municipal, no próprio campo de atuação (Educação Infantil I, Educação Infantil II e Ensino Fundamental I) apresentando documento próprio expedido pela Unidade Escolar em que está vinculado, contendo os dias trabalhados no Magistério Público Municipal.
Art.6º - Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e no Departamento Municipal de Educação observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando os seguintes critérios:
I - Tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Municipal, com a seguinte pontuação:
a) Na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
b) No Cargo/Função: 0,005 por dia;
c) No Magistério Público Municipal: 0,002 por dia.
II - Títulos:
a) Diploma de Mestre: 01 ponto; desde que correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referentes às matérias pedagógicas;
b) Diploma de Doutor: 02 pontos; desde que intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.
§ 1º - Para efeito de atribuição de classes e aulas serão considerados somente os dias efetivamente trabalhados;
§ 2º - São consideradas como dia de efetivo exercício para fins de atribuição de classes/aulas aos docentes titulares de cargo as ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licença gestante, licença paternidade, faltas abonadas, acidente de trabalho, licença médica ao portador de Neoplasia Maligna, HIV positivo ou estágio terminal de doenças graves, compulsória e serviços obrigatórios por lei.
§ 3º - A contagem de pontos, a que se refere o caput desde artigo e seus incisos, serão refeitas integralmente a cada ano, sendo a data limite fixada para contagem de tempo o dia 30 (trinta) de junho do ano anterior ao ano de referência.
§ 4º - Para fins de classificação no Departamento Municipal de Educação, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.
Art.7º - Em caso de empate na pontuação observada na classificação dos inscritos, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de prioridade:
I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – maior tempo de exercício no Magistério Público Municipal;
III – maior número de dependentes (encargos de família);
IV – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
Art. 8º - Caberá ao Diretor de Escola cumprir o disposto nesta Portaria no que se refere à atribuição das classes/aulas das séries iniciais do Ensino Fundamental, bem como da Educação Infantil Creche e Pré-escola. com a exigência de que ao término de cada fase da atribuição seja elaborada ata contendo a descrição de todo o processo: classes e/ou aulas atribuídas com o horário e os nomes dos respectivos docentes.
§ 1º Ao término de cada fase da atribuição deve ser elaborada Ata contendo a descrição de todo o processo: classes e/ou aulas atribuídas, horário, nomes dos respectivos docentes, ano e assinatura.
Art. 9º - Ao término de cada fase da atribuição seja elaborada Ata contendo a descrição de todo o processo: classes e/ou aulas atribuídas com o horário, nomes dos respectivos docentes, ano e assinatura.
Art. 10 - Em qualquer uma das fases referidas no artigo anterior, a atribuição de classes e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – Titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – Titulares de cargo, em campo de atuação diverso desde que habilitado, quando for o caso;
III – Professor de apoio;
IV – Candidatos à contratação temporária;
V – Outros docentes.
Art. 11 – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, sendo permitida, a apresentação de procuração oficial, nos casos previstos em lei.
Art. 12 – A atribuição das classes de 1º ano do Ensino Fundamental, e a classe de Pré II da Educação Infantil deverão respeitar a classificação dos inscritos da unidade escolar, sendo atribuídas preferencialmente aos docentes que comprovem experiência e perfil, respeitando a jornada de 30 horas semanais. Em complementação sua jornada de trabalho ou carga suplementar do docente não poderá exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas-aula.
Art. 13 – A carga suplementar das salas do período integral, será preferencialmente oferecida ao professor de unidade, titular da sala. Caso o professor não manifeste interesse será oferecido ao professor da rede que tenha perfil para o nível de ensino.
Parágrafo Único - O professor titular de cargo adido que não completar a jornada de trabalho, depois de esgotadas todas as possibilidades previstas no art. 2º da presente portaria, deverá particular de atribuições, durante o ano letivo, no âmbito do município.
Art. 14 - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e aulas durante o ano, exceto:
I – a docente em situação de licença gestante;
II – o docente designado para outra função pelo Executivo.
Art. 15 - As classes de Educação de Jovens e Adultos poderão ser atribuídas no processo inicial se atendida a demanda mínima de 15(quinze) alunos por classe e, preferencialmente a docentes que comprovem especialização e ou formação em EJA.
Parágrafo Único - A atribuição a que se refere o caput do artigo poderá ocorrer após o início do ano letivo, com a fusão ou não de classes, a critério do Departamento Municipal de Educação.
Art. 16 - Os Professores que acumulam cargo nos termos permitidos pela Constituição Federal deverão levar, no ato da atribuição de classes e/ou aulas, horário das referidas unidades escolares incluídos os horários de HTPC, ou declaração atualizada de que ocupa cargo público com o respectivo horário, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância ao que dispõe o art.44 da Lei Complementar nº75 de 29 de dezembro de 2011.
Art. 17 - As turmas de projetos de Educação Física, terão aulas de modalidade esportiva que poderão, após homologação da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em
Parágrafo Único - Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da Unidade Escolar, em complementação à sua jornada de trabalho ou carga suplementar que não poderá exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas-aula.
Art. 18 - No que refere às disciplinas de Inglês, Música, Informática e Arte, poderão ter aulas de projetos que deverão, após homologação da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados/qualificados, portadores de diploma de licenciatura plena nas respectivas áreas, preferencialmente aos titulares de cargo da Unidade Escolar, em complementação à sua jornada de trabalho ou carga suplementar que não poderá exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas-aula.
Art. 19 - As classes e/ou aulas em caráter de substituição, acima de 15 (quinze) dias, na unidade escolar, serão atribuídas ao professor de apoio com disponibilidade de horário e seguirá a ordem de classificação.
§ 1º – Na hipótese de não existir docente apto e com disponibilidade, na unidade escolar de substituição, prevista no caput deste artigo, esta deverá ser oferecida aos docentes inscritos e classificados, em lista única, por campo de atuação, no Departamento Municipal de Educação.
§ 2º - A inscrição e classificação a que se refere o parágrafo anterior, para a regência de classes e/ou aulas para as disciplinas relacionadas às licenciaturas serão possibilitadas aos candidatos devidamente habilitados.
Art. 20 - O candidato interessado nas atribuições de classes e/ou aulas referidas no §1º do artigo anterior, deverá manifestar seu desejo no momento de inscrição na unidade escolar.
Art. 21 – Havendo necessidade, será possibilitada a inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária para o exercício da docência de classes e/ou aulas, a professores devidamente habilitados com disponibilidade de atendimento à carga horária e ao respectivo horário de trabalho através de processo seletivo e também que não faz parte da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo deverão ser respeitadas as disposições contidas no Capítulo III, Seção IV, artigo 27 da Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011.
Art.22 - O processo de atribuição de Classes e/ou Aulas a que se refere a presente Portaria e que será realizado em períodos, etapas e fases distintas, deverá atender ao seguinte
CRONOGRAMA:
I – Dia 17 de janeiro de 2025 - inscrição de todo o corpo docente, da Rede Municipal de Ensino nas respectivas Unidades Escolares;
II - Dia 20 de janeiro de 2025 - publicação da classificação em mural próprio das Unidades Escolares;
III – Dia 22 de janeiro de 2025 – período para interposição de reconsideração para revisão de classificação;
IV – Dia 24 de janeiro de 2025 – publicação da classificação final em mural próprio das Unidades Escolares;
V - ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2025
Dia 27 de janeiro de 2025
Fase 1 – Na Unidade sede de vínculo do docente:
7h30min. – atribuição aos docentes titulares de cargos na Educação Infantil I, para composição de jornada;
9h – atribuição aos docentes titulares de cargo na Educação Infantil II, para composição de jornada;
10h30min. – atribuição aos docentes titulares de cargo no Ensino Fundamental I, para composição de jornada;
Fase 2 – No Departamento Municipal de Educação
Dia 27 de janeiro 13h
13h – atribuição aos professores adidos, titulares de cargos na Educação Infantil I, Educação Infantil II e Ensino Fundamental I, não atendidos em suas Unidades Escolares;
14h na Unidade Escolar – atribuição de classes aos professores titulares de cargo interessados em carga suplementar;
DIA 28 DE JANEIRO DE 2025
Fase 2
No Departamento Municipal de Educação.
Atribuição de classes e aulas aos professores titulares de cargo interessados em carga suplementar não atendidos em suas unidades escolares, na seguinte conformidade:
7h30min. - atribuição de aulas livres ou em substituição aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I nas disciplinas de Música, Ed. Física e Arte;
8h30min. - atribuição de aulas livres ou em substituição aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I nas disciplinas de Informática e Inglês;
10h30min. - atribuição de classes remanescentes, livres ou em substituição, aos titulares de cargo de Educação Infantil I e Educação Infantil II;
11h. - atribuição de classes remanescentes, livres ou em substituição, aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I. .
Art. 23 - Os pedidos de reconsideração referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para manifestação da decisão.
Art.24 – Ao docente com classes/aulas atribuídas não será permitida a desistência dessas para concorrer a outras atribuições, exceto, no caso de adido com possibilidade de retorno à escola de origem ou no caso de vir a prover cargo público.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica vedada a desistência de uma situação para outra semelhante.
Art.25 – Ao docente efetivo que se encontra, também, com classes/aulas atribuídas em caráter de substituição não será permitido o afastamento das mesmas em qualquer hipótese, devendo neste caso, declarar sua desistência.
Art.26 – É expressamente vedada a atribuição de classes e/ou aulas no período de férias escolares.
Art.27 - O Departamento Municipal de Educação, por meio de sua Diretoria, deliberará em casos omissos sobre quaisquer questões, podendo o poder executivo expedir novas normas e pareceres referentes à atribuição de classes e/ou aulas, visando solucionar possíveis problemas, quando necessário.
Art.28 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 16 de janeiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.