IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 796 | Ano V

Entidade: Prefeitura Municipal de Tupã | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.815, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A REPRESENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO NA COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE TUPÃ – JARI, COM MANDATO PARA O PERÍODO DE 2023-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei local nº. 3.829, de 26.11.1999, alterada pelas Leis locais nºs 3.848, de 10.03.2000, 4.172, de 15.02.2005, e 5.069, de 24.05.2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados para a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito de Tupã – JARI, com fundamento Lei nº 3.829, de 26.11.1999, na Lei local nº 5.069, de 24.05.2022, com suas posteriores alterações, na condição de representante do Prefeito Municipal, Karen Karoline da Silva (RG ***.958.217-*); da Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito, Yanes Uyara Tamega (RG ***.719.770-*) e do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Tupã e Região, Rogério Robledo (RG ***.072.079-*), com mandato para o período de 22.10.2023 a 21.10.2025, revogado, expressamente, o Decreto nº 10.246, de 05.04.2024.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 DE JANEIRO DE 2024

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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