
IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 2688 | Ano XII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 003/2025
Viradouro/SP, 17 de janeiro de 2025.
“Organiza o fluxo de trabalho, designa servidores e Procuradores às Subprocuradorias e segmentos de trabalho da Procuradoria-Geral”
CONSIDERANDO os princípios administrativos previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o quanto previsto na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município – Lei Complementar Municipal 101 de 20 de junho de 2023;
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
RESOLVE:
I - DAS SUBPROCURADORIAS E SEGMENTOS DE TRABALHO
Art. 1º Ficam criados e disciplinados os seguintes segmentos de trabalho dentro da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP:
I - Gabinete do Procurador-Geral do Município;
II - Subprocuradoria da Fazenda;
III - Subprocuradoria Contenciosa;
IV - Subprocuradoria Consultiva;
V - Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares;
VI - Assessoria Administrativa;
VII - Corregedoria.
Art. 2º O gabinete do Procurador-Geral do Município será responsável por organizar o trabalho, expedientes e a agenda do seu procurador.
Art. 3º A Subprocuradoria da Fazenda será responsável por todos os feitos judiciais da área fiscal e tributária em que o Município seja o autor, bem como atuará no setor consultivo da fazenda municipal, para pareceres administrativos de natureza tributária, não tendo a competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
Art. 4º A Subprocuradoria Contenciosa será responsável por atuar nos feitos judiciais não afetos a Subprocuradoria da Fazenda, onde o Município seja o autor ou requerido.
Art. 5º A Subprocuradoria Consultiva será responsável por emitir pareceres em quaisquer atos administrativos e atuará na esfera administrativa, em qualquer área de atuação da Procuradoria- Geral do Município.
Parágrafo Único. Incluem-se na competência da Subprocuradoria Consultiva:
I - elaborar minutas, análises e pareceres de quaisquer tipos de contratos;
II - elaborar minutas de contratos licitatórios e seus respectivos editais;
III - elaborar minutas, análises e pareceres de termos de fomento, termo de colaboração, termos de parcerias, convênios, parcerias público-privadas, contratos de consórcios e demais instrumentos jurídicos de natureza similar;
IV - elaborar minutas de decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e projetos de leis;
V – atuar nos procedimentos que tramitem perante os Tribunais de Contas e Ministério Público, de qualquer esfera ou área.
Art. 6º A Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares será nomeada por ato do Prefeito Municipal e será responsável pela condução dos trabalhos afetos à sua área, nos termos do estatuto dos servidores públicos da administração pública direta, visando averiguar situações e fatos ocorridos na administração pública e/ou praticados por seus servidores.
Art. 7º A assessoria administrativa será o órgão de apoio administrativo de todos os procuradores, tramitando os feitos para que os servidores de carreira jurídica possam atuar, bem como controlarão os prazos, normativas e fluxos.
II – DO FLUXO DE EXPEDIENTES
Art. 8º Os expedientes judiciais tramitarão no sistema denominado “Interlitis” de maneira obrigatória e, facultativamente e solidariamente, junto ao sistema “Flowdocs”.
Art. 9º Os expedientes administrativos tramitarão no sistema denominado “Flowdocs” e, facultativamente e solidariamente, junto ao sistema “Interlitis”.
Art. 10. Todos os expedientes administrativos devem adentrar à Procuradoria-Geral, por meio do sistema “Flowdocs”, devendo o setor demandante encaminhar o processo para a estrutura administrativa da “Procuradoria-Geral”, em referido sistema.
Parágrafo Único. Os feitos encaminhados para outro destinatário ou ainda, no e-mail oficial da Procuradoria-Geral, serão reencaminhados ou autuados junto a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral.
Art. 11. Quanto aos processos judiciais, de qualquer tipo, o procurador responsável pelo processo principal, também será responsável por todos e quaisquer incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos processuais, independentemente de lhe ser atribuída uma nova numeração, bem como será o responsável por propor a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Procuradoria-Geral.
§1º O Procurador responsável pelo processo principal também será responsável por:
I – Comunicar os setores envolvidos da municipalidade quanto as decisões exaradas no bojo do processo.
II – Encaminhar para o setor responsável as tutelas e decisões judiciais, incluindo sentenças e acórdãos para o devido cumprimento.
III – Orientar os setores, no aspecto jurídico, quanto ao seu cumprimento.
IV – Requerer subsídios técnicos para a defesa e/ou manifestação jurídica.
§2º As comunicações de que trata o parágrafo anterior deve ser realizada de maneira formal, pelo software “Flowdocs”.
III – DO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 12. Fica designada para atuar no Gabinete da Procuradoria-Geral a Procuradora Dra. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini.
Art. 13. O Gabinete da Procuradora será responsável por realizar os despachos internos, externos e exarar decisões em última instancia no âmbito da Procuradoria-Geral.
Art. 14. As manifestações, de qualquer tipo, perante os Tribunais de Contas e Ministério Público serão de responsabilidade do gabinete da Procuradoria-Geral, após a condução inicial pela Subprocuradoria Consultiva, nos termos da presente.
Parágrafo Único. Mediante conveniência e oportunidade, o Procurador-Geral poderá designar outro Procurador para apresentar referidas manifestações.
IV – DA SUBPROCURADORIA DA FAZENDA
Art. 15. Fica designado para atuar na Subprocuradoria da Fazenda, na proporção de 100% dos processos de execução fiscal onde o Município seja o autor, o Procurador Dr. Rafael Junqueira Ruiz.
Parágrafo Único. Os pareceres jurídicos administrativos da área fiscal também serão de responsabilidade do procurador designado à Subprocuradoria da Fazenda.
V – DA SUBPROCURADORIA CONTENCIOSA
Art. 16. Ficam designados para atuar na Subprocuradoria Contenciosa os Procuradores Dr. Jaime Vassalo Junior e Dra. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui.
Art. 17. A divisão de trabalho entre os servidores constantes do artigo anterior se dará pelo último algarismo dos 7 (sete) primeiros que compõe o número do processo judicial, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, independente de se tratar de processo físico, digital, recentemente distribuído ou já cadastrado nos sistemas utilizados pela PGM, qual a seguinte estrutura: XXXXXXX-DD.AAAA.T.EE.CCCC”.
§1º O Procurador Dr. Jaime Vassalo Junior atuará nos processos cujos últimos algarismos de que o caput deste artigo sejam 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco).
§2º A Procuradora Dra. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui atuará nos processos cujos últimos algarismos de que o caput deste artigo sejam 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (quatro) e 0 (zero).
VI – DA SUBPROCURADORIA CONSULTIVA
Art. 18. Ficam designados para atuar na Subprocuradoria Consultiva os Procuradores Dra. Bruna Lima Fernandes, Dra. Camila Leme Beluzzo Lodo, Dr. Daniel Pazeto Bassi, Dra. Daniela Nacamura Franceschini e Dr. Rafael Junqueira Ruiz.
Art. 19. Fica designada a Procuradora Dra. Bruna Lima Fernandes para atuar nos processos que tramitam perante os Tribunais de Contas e nos expedientes que tramitam perante o Ministério Público, de qualquer área ou esfera.
§1º A Procuradora será responsável por acompanhar todos os expedientes e processos, inclusive as publicações no diário oficial, devendo adotar todas as providências para a devida manifestação, tempestivamente.
§2º A Procuradora será responsável por requerer subsídios técnicos dos setores envolvidos, bem como, realizar as diligências necessárias e, por fim, preparar a manifestação da Procuradoria-Geral.
§3º Após a preparação da manifestação, os autos deverão ser encaminhados ao Gabinete do Procurador-Geral, com antecedência de 03 (três) dias úteis do prazo final, para que o Procurador-Geral realize, pessoalmente, o peticionamento e/ou resposta aos órgãos competentes.
§4º Mediante conveniência e oportunidade, o Procurador-Geral poderá determinar que qualquer Procurador realize o peticionamento e/ou resposta aos órgãos competentes.
Art. 20. Fica designada a Procuradora Dra. Daniela Nacamura Franceschini para emitir pareceres jurídicos licitatórios que exijam apenas uma única manifestação da Procuradoria-Geral, como nos casos de dispensa, aditamentos e afins, bem como, por emitir o primeiro parecer jurídico naqueles procedimentos que exijam a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral por duas vezes.
Art. 21. Fica designado o Procurador Dr. Daniel Pazeto Bassi para emitir o segundo parecer jurídico licitatório, nos processos que assim forem exigidos.
Art. 22. Fica designado o Procurador Dr. Rafael Junqueira Ruiz para emitir os pareceres jurídicos licitatórios, na esfera recursal.
Art. 23. Fica designado o Procurador Dr. Daniel Pazeto Bassi atuar na emissão de pareceres jurídicos consultivos e administrativos, na proporção de 100%.
VII – DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
Art. 24. Fica designada a Procuradora Dra. Camila Leme Beluzzo Lodo para atuar como presidente da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, conduzindo todos os expedientes que tramitem e/ou venham a tramitar em referida comissão.
Art. 25. Fica designada a Dra. Bruna Lima Fernandes para atuar como vice-presidente da comissão indicada no artigo anterior e o Dr. Daniel Pazeto Bassi para atuar como secretário de referida comissão.
VIII – DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Art. 26. A assessoria administrativa é formada por todos os servidores da Procuradoria-Geral do Município que não integrem a carreira jurídica.
Art. 27. A assessoria administrativa é responsável por auxiliar no âmbito administrativos todos os Procuradores, bem como, de gerenciar os softwares utilizados pela Procuradoria-Geral.
§1º Os servidores da assessoria administrativa serão os responsáveis por tramitarem os feitos que adentrarem na Procuradoria-Geral, para cada uma das subprocuradorias e procuradores, nos termos do regimento interno e desta portaria.
§2° A assessoria administrativa poderá ser auxiliada por estagiários que, sob a supervisão dos servidores efetivos, encaminharão os procedimentos internamente e, após conclusão, retornarão o mesmo aos setores demandantes.
§3º É de competência da assessoria administrativa o agendamento de compromissos e eventos nos softwares utilizados pela Procuradoria-Geral para que os Procuradores adotem as providências administrativas ou judiciais necessárias.
§4º Também é de competência da assessoria administrativa o recebimento e encaminhamento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) que forem expedidas em desfavor da municipalidade.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os pareceres administrativos e processos judiciais podem ser encaminhados a qualquer procurador, em virtude dos fluxos internos e mediante ato do Procurador-Geral.
Art. 29. O contencioso judicial ativo do Município de Viradouro, que não seja da área de atuação da execução fiscal, será encaminhado a qualquer Procurador para preparação da ação e devida distribuição perante o Tribunal de Justiça Competente e, após o recebimento da numeração no padrão CNJ, será acompanhada pelos Procuradores da Subprocuradoria Contenciosa, pela mesma divisão de finais prevista nesta Portaria.
Art. 30. No âmbito da Procuradoria-Geral, todos os Procuradores do Município são aptos a receber e dar citação e intimação.
Parágrafo Único. Aos servidores da Procuradoria-Geral que não integram a carreira jurídica, fica habilitada a prerrogativa de realizarem intimações em prol do Município, bem como, de expedir e protocolar documentos em geral.
Art. 31. No âmbito da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares todos os Procuradores do Município, mediante solicitação da sua presidente, são aptos a realizarem atos de citação ou intimação, bem como, o protocolo e recebimento de documentos.
Parágrafo Único. Aos servidores da Procuradoria-Geral que não integram a carreira jurídica, fica habilitada a prerrogativa de realizarem intimações em prol do Município, bem como, de expedir e protocolar documentos em geral, na área afeta a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, mediante solicitação de sua presidente.
Art. 32. Havendo necessidade, assim definida pelo Procurador-Geral, poderá ser determinado a qualquer Procurador do Município que realize a abertura e condução de investigações preliminares para subsidiarem a tomada de decisões por parte da Administração Pública.
Art. 33. Durante as férias de qualquer servidor da PGM, o Procurador-Geral do Município reorganizará, provisoriamente e à sua livre convicção, os trabalhos de todos os procuradores, através de ordens de serviços ou portarias, no sentido de que nenhum procedimento seja interrompido.
Parágrafo Único. Em razão das ausências temporárias autorizadas por lei, em prazo superior de 3 dias, o Procurador-Geral também reorganizará os trabalhos provisoriamente, nos termos da presente.
Art. 34. Havendo expediente de alta relevância jurídica, econômica ou social para o Município de Viradouro, assim eleito pelo Procurador-Geral do Município, poderá o expediente ser encaminhado a qualquer Procurador do Município, à critério do julgamento do Procurador-Geral ou ainda, o expediente ser avocado ao gabinete do Procurador-Geral para ele mesmo oficiar.
Parágrafo Único. Nos casos de suspeição ou impedimento de qualquer procurador, o Procurador-Geral poderá realizar a redistribuição do feito, conforme conveniência.
Art. 35. Ao retornar das férias ou qualquer outro afastamento/ausência, o procurador tem o dever de verificar todas as publicações recebidas dos seus processos e expedientes, inclusive do período em que estava de férias, a fim de evitar qualquer ônus ao município.
Parágrafo Único. O procurador, antes do início de suas férias ou ausências, deverá cumprir todos os seus prazos e pendências em aberto e que vencem até a data de seu retorno.
Art. 36. Os eventos e compromissos agendados no sistema informatizado para um determinado procurador, independentemente do responsável pelo processo e/ou segmento deverão ser cumpridos pelo procurador que está como responsável pelo evento, ainda que o agendamento seja errôneo, para assim, evitar prejuízos ao Município de Viradouro/SP.
§1º Os eventos e compromissos agendados e pendentes no software “Interlitis” na data da publicação desta Portaria, permanecerão sob responsabilidade dos Procuradores atribuídos a referido evento ou compromisso, independentemente do segmento que passará a atuar a partir desta data.
§2º Sob nenhuma hipótese pode o procurador deixar de atuar em defesa aos interesses indisponíveis do Município, devendo sempre dar o tratamento adequado ao procedimento.
Art. 37. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PGMVIR 004/2024 de 15 de fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
