IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1108 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2460
DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES DA CLASSE DE DOCENTES, EM MINISTRAR AULAS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS, OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RICARDO DI GIORGIO ROBLES Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a existe no Município de Adolfo, Concurso Público – Edital n° 01/2023, vigente no qual consta lista de classificados para os empregos da Classe de Docentes.
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite a admissão para o preenchimento de Função-Atividade, da Classe de Docentes, mediante a contratação em caráter temporário e emergencial;
CONSIDERANDO que as devidas contratações proceder-se-ão nas hipóteses dos incisos I a IV, do § 1º, do artigo 19, da Lei Complementar 045/2010;
CONSIDERANDO que a contratação de que trata o artigo 19 da LC 045/2010, somente se dará após todas as possibilidades de atribuição de aulas/classes aos docentes ocupantes de empregos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura Municipal de Adolfo, de contratação temporária para aulas eventuais e emergenciais para o ano letivo de 2025, especialmente para ministrar aulas em face a afastamentos de titulares dos cargos em virtude, de licença saúde, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para exercer cargo em comissão, afastamento para exercer atividades inerentes ou correlatas, nas Unidades de Educação Básica ou no Órgão Gestor da Educação, etc;
CONSIDERANDO em face ao princípio da economicidade, não seria necessária a contratação de empresa para realização de processo seletivo, o que certamente irá onerar os cofres municipais;
CONSIDERANDO que as alíneas “a, b”, do § 4º, do artigo 19 da LC 045/2010, definem as faixas a serem seguidas para as referidas admissões;
CONSIDERANDO, que não há nenhum Processo Seletivo Simplificado em vigência para preenchimento de função-atividade a Classe de Docentes;
CONSIDERANDO que a classificação do presente concurso público, existe lista de candidatos a serem convocados quando se fizer necessário para preenchimento de empregos públicos, e em respeito ao princípio da impessoalidade, pois não haverá prejuízo a ordem de classificação, sempre com prioridade ao candidato melhor classificado, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte,
DECRETO:
Art. 1º – Fica o Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Educação, autorizado a seguir a lista de classificação do Edital n° 01/2023, referente ao Concurso Público, para o emprego público da Classe de Docentes, para convocação em caráter temporário, para ministrar aulas eventuais e emergenciais, decorrentes de afastamentos/licenças de Docentes titulares, até encerramento do ano letivo de 2025.
Art. 2º - A permissão do procedimento para realização de contrato temporário para ministrar aulas eventuais e emergenciais, decorrentes de afastamentos/licenças da Classe de Docentes titulares de emprego público, está fundamentado na alínea “a”, do § 4º do artigo 19 da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010.
Art. 3º - O direito de preferência sempre será do candidato melhor classificado, e ainda caso não aceite as aulas que lhe foram atribuídas, deverá apresentar renúncia expressa de próprio punho.
Art. 4°. Será lavrado termo ou contrato de prestação de serviços de modo precário e temporário, nunca com direito a vaga do emprego público, que somente será outorgada em caso de real necessidade por parte da Administração Pública Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo – SP, 15 de janeiro de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.