IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 2.143/25 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
“FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIFAINA/SP, conforme disciplina e dá outras providências.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Artigo 1º O objetivo dessa Lei é fixar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rifaina/SP.
Artigo 2º A Remuneração mensal dos Servidores do Legislativo fica definida conforme quadro de funcionários de acordo com a Resolução 01/2025:
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COM QUANTIDADE DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, REFERÊNCIA SALARIAL E NÚMERO DE CARGOS PROVIDOS
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. SALARIAL | Carga Horária |
01 | Serviços Gerais | R$3.661,51 | 40 |
01 | Secretário | R$5.491,27 | 40 |
01 | Contador | R$5.800,00 | 35 |
01 | Advogado | R$5.800,00 | 35 |
01 | Controlador Interno | R$4.500,00 | 35 |
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, COM QUANTIDADE DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, REFERÊNCIA SALARIAL E NÚMERO DE CARGOS PROVIDOS
QUANT. | DENOMINAÇÃO | Valor Salário. | Carga horária |
01 | Assessor Parlamentar | R$ 6.500,00 | 35 |
01 | Assessor de Gabinete da Presidência | R$ 6.500,00 | 35 |
Parágrafo Único: os referidos valores descritos no Artigo 2º, serão reajustados ano a ano, conforme o reajuste concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Rifaina a título de aumento ou de Revisão Geral Anual, acompanhando os mesmos índices aplicados ao salário base do servidor.
Artigo 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2025.
Rifaina/SP, 16 de janeiro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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