IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 177 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 2.143/25 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

“FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIFAINA/SP, conforme disciplina e dá outras providências.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Artigo 1º O objetivo dessa Lei é fixar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rifaina/SP.

Artigo 2º A Remuneração mensal dos Servidores do Legislativo fica definida conforme quadro de funcionários de acordo com a Resolução 01/2025:

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COM QUANTIDADE DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, REFERÊNCIA SALARIAL E NÚMERO DE CARGOS PROVIDOS


QUANT.

DENOMINAÇÃOREF. SALARIALCarga Horária

01

Serviços Gerais

R$3.661,51

40

01

Secretário

R$5.491,27

40

01

Contador

R$5.800,00

35

01

Advogado

R$5.800,00

35

01

Controlador Interno

R$4.500,00

35







QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, COM QUANTIDADE DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, REFERÊNCIA SALARIAL E NÚMERO DE CARGOS PROVIDOS


QUANT.

DENOMINAÇÃO

Valor Salário.

Carga horária

01

Assessor Parlamentar

R$ 6.500,00

35

01

Assessor de Gabinete da Presidência

R$ 6.500,00

35


Parágrafo Único: os referidos valores descritos no Artigo 2º, serão reajustados ano a ano, conforme o reajuste concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Rifaina a título de aumento ou de Revisão Geral Anual, acompanhando os mesmos índices aplicados ao salário base do servidor.

Artigo 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2025.

Rifaina/SP, 16 de janeiro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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