IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 2.144/25 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
“FIXA OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIFAINA/SP, conforme disciplina e dá outras providências.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
ART. 1º O objetivo dessa Lei é fixar as funções gratificadas recebidas pelos servidores da Câmara Municipal de Rifaina/SP.
ART. 2º As funções gratificadas dos Servidores do Legislativo ficam definidas conforme quadro abaixo:
| QUANT. | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | REF. SALARIAL | Previsão Legal |
01 | Agente de Contratação | R$1.899,05 | Resolução 08/2023 |
01 | Controle Interno | R$1.899,05 | Resolução 06/2014 |
Parágrafo Único: o referido valor de R$ 1.899,05 (mil oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos, será reajustado ano a ano, conforme o reajuste concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Rifaina a título de aumento ou de Revisão Geral Anual, acompanhando os mesmos índices aplicados ao salário base do servidor.
ART. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2025.
Rifaina/SP, 16 de janeiro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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