IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 2089 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.853, de 16 de janeiro de 2025.

Revoga em seu inteiro teor, o art. 3º do Decreto Municipal nº 5.841, de 02 de janeiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, que avaliou ser viável a compensação de todos e quaisquer tipos de dívidas havidos entre a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e seus credores,

Decreta:

Art. 1º. Fica revogado em seu inteiro teor o art. 3º do Decreto Municipal nº 5.841, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre medidas temporárias para autorização e pagamento de despesas vencidas e vincendas, que especificam e dá outras providências.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de janeiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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