
IMPRENSA OFICIAL - DEODÁPOLIS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1826 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº016/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”.
Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular;
CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar entrevistas com a comunidade.;
CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra Nívia Lisboa Fróes, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização de entrevistas para os cargos de Auxiliar-Defensivos Agrícolas, no dia 17/01/2025.
Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo-se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe.
Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para entrevistas para os cargos mencionados com a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 16 de janeiro de 2025.
Jean Carlos da Silva Gomes
Prefeito Municipal
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