IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 791 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7240/2025

De 15 de janeiro de 2025

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA SOBRE O RIO SARAPUÍ DESTINADO AO ABASTECIMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA NO ESTADO DE SÃO PAULO”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 83, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora, em seus artigos 107, § 3º, que trata sobre autorização para uso de bens públicos.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora, em seus artigos 156 e 157, que trata sobre a execução de obras de exploração de recursos naturais.

DECRETA

Artigo 1º - Fica autorizada a instalação da Estação Elevatória de Água Bruta pela empresa Águas de Araçoiaba da Serra, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.347.020/0001-50, com a finalidade de abastecimento público no município de Araçoiaba da Serra, estado de São Paulo, no local infra descrito:

Local: Faixa non aedificand do Loteamento Portal de Pirapora, situada a margem direita do Rio Sarapuí, na Estrada Vicinal Roque de Barros leite.

Área: 200,00 m²

Descrição da área: Início no ponto de comum divisa, situado ao lado direito da Estrada Vicinal Roque de Barros Leite, sentido bairro – centro, no limite de 7,00m do eixo da referida estrada, distante 2,00m do final da ponta sobre o Rio Sarapuí, segue em sentido horário por 20,00m, no limite de 7,00m do eixo da estrada viciana, confrontando com a Estrada Vicinal Roque de Barros Leite, deflete 90º00’00” a direita de segue por uma distância de 10,00m, confrontando com a Faixa non aedificand do Loteamento Portal de Pirapora, deflete 90º00’00’’ a direita de segue por uma distância de 20,00m confrontando com a Faixa non aedificand do Loteamento Portal de Pirapora, deflete 90º00’00’’ a direita de segue por uma distância de 10,00m confortando com Rio Sarapuí, chegando ao ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 200,00 m².

Artigo 2º - As despesas com a execução deste de Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias do autorizado.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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