
IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 2021 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 016/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Municipais com a Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Glória de Dourados/MS, Júlio Cleverton dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no inciso III do artigo 68, e §3º, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal (Lei Municipal nº 1.103/1990), e,
Considerando que a Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória vem desenvolvendo e prestando serviços filantrópicos e de grande valia à população gloriadouradense, nos imóveis de lotes 10, 11, 12 e 13, da quadra 85, a maioria destes recebidos recentemente pelo Município de Glória de Dourados/MS em doação realizada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Municipais com a Maternidade Da Mãe Pobre Nossa Senhora Da Glória, inscrita no CNPJ sob p nº 03.153.947/0001-20, representada pela sua Presidente Sra. Magali Campos Soares, portador da Cédula de Identidade nº. 1*****3 SSP/MS e CPF 007.***.***-17.
Art. 2º Os bens de que trata o artigo anterior correspondem aos imóveis dos lotes 10, 11, 12 e 13 da quadra 85, com todas as benfeitorias existentes, localizado à Rua Jacinto Polizer, esquina com a Rua Melvin Jones, Centro, em Glória de Dourados/MS, CEP 79.730-000.
Art. 3º Em contrapartida à Permissão de Uso de que trata este decreto, a permissionária comprometer-se-á a zelar pelos bens públicos em seu uso, bem como a prestar serviços filantrópicos e sociais, de utilidade pública, na área da saúde.
Art. 4º O Termo de Permissão de Uso terá validade até o dia 31 de dezembro de 2034, podendo ser prorrogado ou revogado por conveniência da Administração Pública.
Art. 5º São causas de revogação da permissão:
I – Utilizar o imóvel para fins diversos do permitido;
II – Estar em débito com o Departamento Tributário e demais fiscalizações (Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, dentre outros);
III – Dentre outras causas especificadas no Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Municipais a ser celebrado entre as partes.
Art. 6º A permissionária não poderá, a que título for, transferir os direitos que lhe decorrem deste Decreto Municipal.
Art. 7º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glória de Dourados/MS, 15 de janeiro de 2025.
JÚLIO CLEVERTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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