IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 809 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.630/2025

(DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE DESPESAS DO MUNICIPIO DE OUROESTE – SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

- CONSIDERANDO, a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

- CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece como principio a manutenção do equilíbrio das contas públicas;

- CONSIDERANDO, a analise das receitas e despesas realizadas pela Secretaria de Governo, que indicou a necessidade de contingenciamento de despesas para evitar o comprometimento da gestão fiscal:

D E C R E T A:

Art. 1º - Cabe aos órgãos da Administração Direta e Indireta executar ações visando adequar os gastos às disponibilidades financeiras, observadas as seguintes medidas de contingenciamento de despesas:

I - Priorização dos recursos orçamentários de todas as secretarias para pagamento de despesas obrigatórias e aquelas que possam trazer interrupção de serviços públicos;


II - Redução de afastamentos e cessão de servidores;


III - Proibir a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, se houver necessidade de nova contratação;


IV - Redução do consumo de energia elétrica/água e insumos;


V - Instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos;


VI - Restrição de ligações telefônicas de fixos para celulares e interurbanos em geral;

VII - Revisão e redução, no que couber, dos principais contratos da administração municipal;


VIII - Reanálise dos processos licitatórios ainda não realizados;


IX - Desligar todos os equipamentos quando não estão sendo utilizados;

X - Substituições em decorrência de afastamentos e férias do titular do cargo em comissão somente serão admitidas com acúmulo do exercício de outro cargo em comissão;

XI - Revisão e possível redução dos ajustes com entidades do terceiro setor, dentro do limite estabelecido por lei e com o menor impacto possível nos serviços públicos;

XII – Toda despesa somente será processada mediante autorização da Secretaria de Governo;

XIII – Horas extras somente serão possiveis mediante autorização da Secretaria de Governo.

Art. 2º - As medidas elencadas no art. 1º aplicam-se aos órgãos e unidades administrativas da administração direta, bem como aos órgãos e unidades administrativas das autarquias municipais.

Art. 3º - Constituem despesas não sujeitas as medidas de contingenciamento de despesas, em razão de sua natureza vinculativa:

I - financiadas com recursos decorrentes de operações de crédito, bem como aquelas decorrentes de convênios, resoluções e outros recursos vinculados, desde que haja o ingresso dos correspondentes recursos nos cofres públicos do Município;

II - despesas consideradas obrigatórias oriundas de:

a) ordem judicial;
b) precatórios judiciais;
c) juros, encargos e amortização da dívida pública;
d) pagamento de pessoal, exceto nas hipóteses previstas neste diploma;
e) obrigações tributárias e contributivas.

§1º - Não deverão ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas decorrentes de obrigações constitucionais a serem aplicadas nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino nos percentuais mínimos previstos nos artigos 198, § 2.º, inciso III, c/c art. 77, do ADCT e o art. 212, da Constituição Federal, respectivamente.

Art.4º - As normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas por meio de Comunicados Internos, que deverão ser devidamente cumpridas.

Art. 5º - As Secretarias deverão priorizar a utilização de recursos vinculados em relação aos recursos ordinários para fazer face às despesas correntes, sempre que permitidas, especialmente com relação aos recursos ordinários por elas diretamente arrecadados.

Art. 6º - O contingenciamento de despesas terá vigência ate 30/06/2025 e poderá ser revisto, reavaliado e ajustado conforme necessário.

Art.7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste – SP, 16 de janeiro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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