IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 122 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.416, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre constituição de comissão especial para realizar cópia dos bancos de dados e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que, é dever do administrador público municipal adotar medidas visando verificar as informações constantes dos bancos de dados arquivados nos computadores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as informações constantes dos bancos de dados são de suma importância para garantir a fidelidade das informações da Prefeitura;

CONSIDERANDO que ao tomar posse, a atual administração não tem o efetivo conhecimento da situação dessas informações, bem como, da veracidade e real situação dos dados;

CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas, órgão fiscalizador das contas municipais, como também qualquer cidadão, poderá a qualquer tempo solicitar informações de seus interesses; e

CONSIDERANDO, finalmente, que a garantia e a certificação das informações deve ser uma preocupação do prefeito que assume e do que deixa o cargo.

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial para realizar a cópia dos bancos de dados, arquivos, e-mails e quaisquer outros dados dos computadores e notebooks, que fazem parte dos serviços da Prefeitura, como: Contabilidade, Tributação, Tesouraria, Pessoal, Almoxarifado, Patrimônio, Dívida Ativa, Gabinete, Administrativo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde existentes, sendo:

Nome: Cargo:

1)- José Rubens dos Reis - Contador (Secretário Economia, Plan. Gestão);

2)- Ana Nilce Craice Catropa - Agente Administrativo I;

3)- Ismael Semidão - Tesoureiro.

Parágrafo único: Fica intimado o ex-prefeito Sr. Edvard Alberto Colombo, para querendo, acompanhar ou indicar pessoa de sua confiança para acompanhar os trabalhos da comissão, sendo-lhe facultado ao final, assinar o lacre do invólucro que contém as informações.

Art. 2º Todos os setores da Prefeitura Municipal e demais Secretarias e Seções Municipais deverão se reportar à comissão composta por este Decreto, através de relatório escrito ou ofício detalhado e assinado pelos responsáveis, informando as informações constantes nos computadores e da forma que foram encontrados a contar do dia 01/01/2025.

Art. 3º- Fica a Comissão autorizada a valer-se auxílio técnico na área da tecnologia da informação para efetuar a coleta de quaisquer dados, dando-se total e irrestrito acesso à Comissão e ao técnico escolhido pela referida comissão para colheita de quaisquer dados em qualquer computador ou notebook pertencente ao patrimônio da municipalidade existentes nas Secretarias, Seções e setores municipais.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão deste trabalho, devendo a comissão providenciar 02 (duas) cópias dos bancos de dados, devendo permanecer uma cópia no cofre da Prefeitura, outra no cofre do Banco do Brasil.

Parágrafo único. Os servidores designados neste Decreto farão jus a percepção de gratificação nos moldes estabelecidos no artigo 97 da Lei Complementar Municipal nº 2.045 de 01 de dezembro de 2011, e suas ulteriores modificações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.408, de 06 de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 13 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.