IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 122 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.742, DE 16 DE JANEIRO DE 2.025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.973.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020400 OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 081 – 15.451.0008.1007.0000 – Obras Urbanísticas na área do Município

44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES........................... R$395.000,00

Local: 020400 OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 083 – 15.451.0008.1008.0000 – Obras de Recapeamento e pavimentação asfáltica

44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .........................R$1.161.000,00

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 292 - 10.301.0020.1033.0000 Construção de centro de Saúde Qualivida

44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .........................R$417.500,00

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no valor de: 1.973.500,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 16 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

GUSTAVO DIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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