IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 122 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.743, DE 16 DE JANEIRO DE 2.025.
Altera a redação das alíneas “a” e “b” do inciso III, do art. 32, da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19.03.2024.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação das alíneas “a” e “b” do inciso III, do artigo 32, da Lei Complementar n.º 2.692, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. [...]
.................
III- [...];
a) No Magistério Público Oficial do Município de Ibirá (0,03 por dia);
b) No Magistério Público Oficial da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (0,01 por dia).”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 16 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
GUSTAVO DIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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