IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 122 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.746, DE 16 DE JANEIRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um crédito adicional especial no valor total de R$36.432,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais), para despesas de custeio referente ao Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, denominado Família Acolhedora, no município da Estância de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.13.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0021.2110.0000 – Manutenção dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes
33.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoa Física
01 – Tesouro
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria abaixo:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
99.999.0999.2090.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ficha: 426 – 99.99.99.00 – Reserva de Contingência
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 16 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
GUSTAVO DIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.