IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1752 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.532/25 DE 06 DE JANEIRO DE 2.025

“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e sua Coordenadoria.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal n° 1.203/2019 de 18/04/19, alterada pela Lei nº 1.261/21, de 04/03/21 e do Decreto Municipal n° 031/21 de 04/03/21, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:

I- Representantes do Poder Público Municipal:

a) Titulares:

1- Elaine Cristina Vechiato Marconato;

2- Rodolfo Marconi Guardia;

3- Aparecido Donisete Seique.

b) Suplentes:

1- Claudia Regina Pereira Beltão;

2- Luis Rogério Destri;

3- Dionice Lourdes de Souza.

II- Representantes de entidades e órgãos não governamentais:

a) Titulares:

1- Leonardo Beltrão Barszcz;

2- Rougério Ribas;

3- José Paulo Joaquim Alves.

b) Suplentes:

1- Antonio Carlos Crepaldi;

2- Otávio Vidotte;

3- Murillo Stefen.

Art 2º. Ficam nomeados os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC:

I- Coordenador: Mateus Mialichi de Lima, Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Naturais;

II- Secretaria-Executiva: Elaine Palmira Vidotti, Auxiliar de Serviços Diversos;

III- Setor Técnico: Lucas Kalio de Sá Pereira, Engenheiro Civil; Henrique da Fonseca Brandão, Engenheiro Agrônomo;

IV- Setor Operativo: Luiz Antonio Estevam da Silva, Fiscal Geral; Jefferson Arley Barboza, Operador de Máquinas.

Art. 3º. A designação dos membros acima relacionados, é considerada como prestação de serviços relevantes, não fazendo jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração, tendo um período de mandato de 04 (quatro) anos.

Art 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de janeiro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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