IMPRENSA OFICIAL - SALES

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1576 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.856 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.024

(republicação para sanar incorreções, erros materiais e/ou omissões, no preâmbulo e art. 3º)

Dá nova redação ao decreto nº. 2816/2024 que aprovou o parcelamento de solo urbano (loteamento) denominado “Campregher” e dá outras providências.

JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU, Prefeito do Município de Sales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inc. III, VIII, XXI e seguintes da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições sobre o parcelamento do solo urbano constantes da Lei Federal nº. 6766/79;

CONSIDERANDO os princípios e normativos da Lei Federal nº. 10.257/01, denominada “Estatuto das Cidades”, que estabelece diretrizes gerais da política urbana;

CONSIDERANDO o certificado de aprovação do projeto habitacional no âmbito do GRAPROHAB nº 137/2024, de 30 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o termo de compromisso de recuperação ambiental nº. 413431/2024, expedida pela CETESB no processo administrativo nº. 1400457/2023; e,

CONSIDERANDO a garantia hipotecária prestada pelo loteador para execução das obras de infraestrutura e a necessidade de registro público do empreendimento,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica restabelecida a eficácia do Decreto nº. 2816, de 3 de julho de 2024, que aprovou o parcelamento de solo urbano (loteamento) denominado “Campregher”, neste município de Sales / SP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica aprovado o projeto de implantação do parcelamento urbano no Município de Sales, denominado Loteamento “Campregher”, localizado na Avenida da Saudade (Lado Esquerdo) – Centro – no Município de Sales/SP, relativo ao imóvel objeto da matrícula nº. 24.976 do CRI da Comarca de Urupês/SP.

Art. 2°. Fica o proprietário ou responsável a executar, às suas expensas e no prazo máximo de 02 (dois anos), a contar de 03 de julho de 2.024, as seguintes obras de infraestruturas:

I – Numeração e demarcação dos lotes e quadras com o marco de concreto:

II – Execução das vias de circulação com pavimentação asfáltica e obras de acessibilidade:

III – Execução de guias e sarjetas;

IV – Implantação da rede energia elétrica e iluminação pública;

V – Execução da rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário, a ser interligando na rede existente, situadas na Avenida da Saudade;

VI – Execução de vegetação, reflorestamento, arborização, compensação ou recuperação ambiental; e,

VII – Execução de sinalização viária horizontal e vertical e nomenclatura oficial dos logradouros.

§ 1°: O proprietário ou responsável deverá executar todas as obras de infraestrutura respeitando as normas e diretrizes de engenharia do Município, bem como de acordo com a boa técnica e através de métodos padronizados pela ABNT ou pelas concessionárias de Serviços Públicos, e, ainda, segundo estritamente o projeto aprovado pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos, pelo GRAPROHAB, pela CETESB e demais órgãos públicos.

§ 2°: Caberá ao setor de Engenharia o devido acompanhamento da execução das obras de infraestrutura e dos cálculos, opções técnicas e aceites de contrapartidas ou recebimentos de obras, cabendo à procuradoria do município opinar em todas as situações.

Art. 3°. O loteamento é aprovado com as seguintes características, ficando, desde já, oficializadas as vias e logradouros públicos do loteamento, os quais passam a integrar o domínio públicos do Município:

EspecificaçõesÁreas (m²)Porcentagem
1. Área de Lotes (n. lotes – 39)6.540,5454,80%
2. Áreas Públicas
a. Sistema Viário2.998,1425,12%
b. Área Institucionais (*)0,000,00
c. Espaços Livres de Uso Público
i. Área Verdes/APP1.200,0010,05%
ii. Sistema de Lazer1.197,3210,03%
3. Outros (especificar)
4. Área Loteada11.936,00100,00%
5. Área remanescente
6. Total da Gleba11.936,00100,00%

Parágrafo Único. As redes de água e de esgoto do loteamento em questão deverão ser interligadas às redes existentes, situadas na Avenida da Saudade.

Art. 4°. Ficam aprovados o orçamento para execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado “Campregher”, pelo valor atualizado de R$630.361,77 (seiscentos e trinta mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) e a garantia ofertada pelo loteador, mediante hipoteca sobre os seguintes imóveis:-

a) Um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado no município de SALES, desta comarca de Urupês, no local denominado “JARDIM PLANALTO”, denominado lotes 02 e 03, da quadra nº. 31, com frente para à Rua Carlos Campos, com a área superficial de 537,50 metros quadrados, dentro dos seguintes limite e confrontações: vinte um metros e cinquenta centímetros(21,50) de frente para a mencionada via pública; igual metragem na linha dos fundos, confrontando com os lotes nºs.14 e 15; por vinte e cinco (25,00) metros de cada lado e da frente aos fundos, confrontando do lado direito com o lote n°.4; e, do lado esquerdo com o lote nº.1, situado do lado ímpar e a uma distância de 10,50 metros da esquina da Av. Joaquim Sampaio. Contribuintes e proprietários Rubens Campregher e Maria da Conceição de Figueiredo Campregher conforme R.1/2.278 da matrícula 2.278 do CRI de Urupês, livre e desembaraçado conforme certidão de matrícula emitida em 03 de julho de 2024; imóvel avaliado em R$ 343.675,35 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

b) Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº.04, da quadra nº.31, à rua Carlos Campos, no JARDIM PLANALTO, na cidade de Sales, desta comarca de Urupês, com área superficial de 275,00 metros quadrados, medindo 11,00 ms. (onze metros) de frente para a rua Carlos Campos; 25,00 ms. (vinte e cinco metros) do lado direito confrontando com o lote 5; 25,00 ms. (vinte e cinco metros) do lado esquerdo confrontando com o lote 3 e, 11 ms. (onze metros) confrontando com o lote 13. Contribuintes e proprietários Rubens Campregher e Maria da Conceição de Figueiredo Campregher conforme R.2 da matrícula 6.372 do CRI de Urupês, livre e desembaraçado conforme certidão de matrícula emitida em 03 de julho de 2024; imóvel avaliado em R$ 117.222,60 (cento e dezessete mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).

c) Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº.12, da quadra nº.31, situado à rua Jardim Planalto, lado par, na cidade de SALES, desta comarca, no local denominado “JARDIM PLANALTO”, com a área superficial de 275,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a referida via pública; igual metragem na linha dos fundos, onde divisa com o lote 5; 25,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, confrontando do lado direito com o lote 13 e do lado esquerdo com o lote 11. Contribuintes e proprietários Rubens Campregher e Maria da Conceição de Figueiredo Campregher conforme R.6/5.026 da matrícula 5.026 do CRI de Urupês, livre e desembaraçado conforme certidão de matrícula emitida em 03 de julho de 2024; imóvel avaliado em R$ 117.222,60 (cento e dezessete mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).

d) Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº.13, da quadra 31, à rua Jardim Planalto, localizado no JARDIM PLANALTO, na cidade de SALES, desta comarca de Urupês, com a área superficial de 275,00 metros quadrados, medindo 11,00 ms. (onze metros) de frente para a rua Jardim Planalto; 25,00 ms. (vinte e cinco metros) do lado direito confrontando com o lote nº.14; 25,00 ms. (vinte e cinco metros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº.12 e, 11,00 ms. (onze metros) nos fundos confrontando com o lote nº.4. Contribuintes e proprietários Rubens Campregher e Maria da Conceição de Figueiredo Campregher conforme R.2 da matrícula 6.371 do CRI de Urupês, livre e desembaraçado conforme certidão de matrícula emitida em 03 de julho de 2024; imóvel avaliado em R$ 117.222,60 (cento e dezessete mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).

§ 1º - A garantia pelo valor total de R$695.343,15 (seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos) prestada por Escritura de Hipoteca lavrada nas Notas do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Sales, Livro 136, páginas 213/220, em 25 de julho de 2.024, retificada e ratificada por escritura lavrada no mesmo tabelionato, Livro 137, páginas 019/020, em 13 de agosto de 2024 e devidamente registrada sob nºs. 4/2.278; 5/6.372; 8/5.026; e, 6/6.371, todas do CRI de Urupês (SP), fica convalidada para os fins deste decreto e autorizado ao loteador providenciar aditamento, com a retificação e ratificação dos referidos atos notariais e as averbações que forem necessárias para plena vinculação da garantia prestada para a execução das obras de infraestrutura.

§2º. A garantia prestada pelo loteador poderá ser liberada total ou parcialmente, mediante constatação da execução das obras de infraestruturas pelo setor competente.

Art. 5°. O proprietário ou responsável pelo loteamento deverá comunicar aos respectivos Departamento de Engenharia e Tributação do Município, para fins de cadastrar os lotes comercializados durante o mês anterior, com as respectivas identificações de lote, quadra, rua, nome e endereço do comprador, até o último dia útil do mês subsequente.

Parágrafo Único. A venda e ocupação dos lotes fica condicionada ao cumprimento de todas as obrigações previstas no Certificado GRAPROHAB nº 137/2024, podendo a Municipalidade emitir liberações parciais de venda e ocupação na medida em que cumpridas as obrigações.

Art. 6°. Para obtenção do Termo de Verificação de Obra (T.V.O.), o proprietário ou responsável deverá apresentar:

I – O contrato padrão registrado pelo Cartório de registro de Imóveis;

II – Projeto “as built” de rede de distribuição de água e esgoto, bem como o atestado de vistoria comprovando as plenas condições de operacionalização do sistema;

III - Projeto “as built” da rede de energia elétrica aprovada pela concessionaria competente, bem como o atestado de vistoria comprovando que o sistema está em condições de ser operacionalizado;

IV – A conclusão de todos os itens mencionados no art. 2° deste decreto;

V – Termo de aceite expedido pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos, referente à arborização.

VI – Comprovação de atendimento a todos os condicionantes da municipalidade e dos demais Órgãos Públicos, em especial, GRAPROHAB, CETESB, concessionários de serviços públicos, etc.

Art. 7°. As edificações no referido loteamento só serão autorizadas após a execução, interligação e operação da rede de água e da rede coletora de esgotos à rede pública existente na Avenida da Saudade”. (NR)

Art. 2º. O projeto do loteamento Campregher, em Sales, atendidos todos os requisitos do artigo 18, “caput” da Lei Federal nº. 6766, de 19/12/1979, sob pena de caducidade da aprovação, deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir desta data.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto municipal n. 2.841/24.

Sales, 12 de dezembro de 2024

JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU

Prefeito Municipal


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