IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1698 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.225, de 17 de janeiro de 2025.

(Que dispõe sobre o reajuste de salários dos servidores municipais)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a revisão dos vencimentos dos servidores municipais que vigorará com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, com a aplicação do índice de 05% (cinco por cento) para o reajuste.

Art. 2º O reajuste de 05% (cinco por cento) referido no art. 1º incidirá também na parte fixa do prêmio de Valorização do Magistério.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, com os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de janeiro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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