IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1698 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.227, de 17 de janeiro de 2025.

"Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pederneiras -SP, e dá outras providências".

AUTORIA: MESA DIRETORA

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão dos vencimentos de seus Servidores, que vigorará com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, com a aplicação do índice de 05% (cinco por cento) para o reajuste.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de janeiro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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