IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 004/2025
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.407, de 18 de junho de 2018 e o Decreto nº 7234, de 19 de novembro de 2018, que regulamentam o regime de adiantamento para realização de pequenas despesas de pronto pagamento no âmbito da Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela gestão e prestação de contas dos recursos concedidos sob o regime de adiantamento, nos termos da Lei Municipal n.º 6.407/2018:
Nome do Servidor | Secretaria/Órgão |
CAMILA FERREIRA DA SILVA | Gabinete do Prefeito |
ROBERTO CRUZ FLORES | Secretaria Municipal da Casa Civil |
TAUANE MILKA DE ALMEIDA CÉSAR | Procuradoria Geral do Município |
VALDIR G. DA SILVA PEREIRA | Secretaria Municipal de Governo |
GABRIEL ANDRADE DE LIMA | Subprefeitura do Distrito de Cruz das Posses |
YURI SOARES GODOI | Secretaria Municipal de Fazenda |
MARIA CLAUDIA CARDOSO SILVA | Secretaria Municipal de Saúde |
MÁRCIA ADRIANA TREVISAN | Secretaria Municipal de Administração |
LUCIO ANTONIO PELLEGRIN | Secretaria Municipal de Educação |
AMANDA MAISA THOMAZINHO | Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento Urbano |
ANDREIA ROCHA | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
OTÁVIO ORTIZ DE OLIVEIRA MARI | Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos |
PRISCILA THOMÉ DA SILVA | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
MICHEL DE SANTI CARAÇA | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura |
THIAGO CARVALHO DOS SANTOS | Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito |
SANDRA MARIA L. ANDRADE OLIVEIRA | Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar |
VITOR APARECIDO CREMONEZ | Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
Parágrafo único. Os servidores designados serão pessoalmente responsáveis:
I - pela guarda e correta aplicação dos valores recebidos;
II - pela prestação de contas nos prazos estabelecidos;
III - pela autenticidade e legitimidade dos documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Art. 2º - Os pedidos de adiantamento de pequenas despesas deverão ser realizados exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhados ao Núcleo de Convênios Concedidos, que será responsável pelo empenhamento e controle.
Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias nº 18/2024, nº 85/2024 e nº 87/2024, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sertãozinho, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Prefeito Municipal
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.