IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 004/2025

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.407, de 18 de junho de 2018 e o Decreto nº 7234, de 19 de novembro de 2018, que regulamentam o regime de adiantamento para realização de pequenas despesas de pronto pagamento no âmbito da Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela gestão e prestação de contas dos recursos concedidos sob o regime de adiantamento, nos termos da Lei Municipal n.º 6.407/2018:

Nome do Servidor

Secretaria/Órgão

CAMILA FERREIRA DA SILVA

Gabinete do Prefeito

ROBERTO CRUZ FLORES

Secretaria Municipal da Casa Civil

TAUANE MILKA DE ALMEIDA CÉSAR

Procuradoria Geral do Município

VALDIR G. DA SILVA PEREIRA

Secretaria Municipal de Governo

GABRIEL ANDRADE DE LIMA

Subprefeitura do Distrito de Cruz das Posses

YURI SOARES GODOI

Secretaria Municipal de Fazenda

MARIA CLAUDIA CARDOSO SILVA

Secretaria Municipal de Saúde

MÁRCIA ADRIANA TREVISAN

Secretaria Municipal de Administração

LUCIO ANTONIO PELLEGRIN

Secretaria Municipal de Educação

AMANDA MAISA THOMAZINHO

Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento Urbano

ANDREIA ROCHA

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

OTÁVIO ORTIZ DE OLIVEIRA MARI

Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos

PRISCILA THOMÉ DA SILVA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

MICHEL DE SANTI CARAÇA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

THIAGO CARVALHO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito

SANDRA MARIA L. ANDRADE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar

VITOR APARECIDO CREMONEZ

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Parágrafo único. Os servidores designados serão pessoalmente responsáveis:

I - pela guarda e correta aplicação dos valores recebidos;

II - pela prestação de contas nos prazos estabelecidos;

III - pela autenticidade e legitimidade dos documentos comprobatórios das despesas realizadas.

Art. 2º - Os pedidos de adiantamento de pequenas despesas deverão ser realizados exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhados ao Núcleo de Convênios Concedidos, que será responsável pelo empenhamento e controle.

Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias nº 18/2024, nº 85/2024 e nº 87/2024, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sertãozinho, 16 de janeiro de 2025.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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