IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.411, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO EXCEPCIONAL DA DATA DE REALIZAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PROF. FLORESTAN FERNANDES NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.126, de 12 de abril de 1996, que instituiu a Semana Municipal da Educação sob a denominação de “Prof. Florestan Fernandes”, a ser realizada anualmente em uma semana do mês de outubro;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipação excepcional da Semana Municipal da Educação em virtude da realização tardia do processo de seleção simplificada para cargos de professores, o que inviabiliza o início das aulas no prazo originalmente previsto;

CONSIDERANDO que, durante o período em que não haverá professores temporários, a antecipação da Semana Municipal da Educação se mostra imprescindível para evitar prejuízos ao calendário escolar e à organização das atividades educacionais;

DECRETA:

Art. 1º - A Semana Municipal da Educação – “Prof. Florestan Fernandes”, instituída pela Lei Municipal nº 3.126, de 12 de abril de 1996, será realizada, excepcionalmente no exercício de 2025, de 05 a 11 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências necessárias para a organização e a realização da Semana Municipal da Educação na data estabelecida neste Decreto.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 14 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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