IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1612 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.777, de 30 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.500,00.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) autorizado pela Lei nº 2.200, de 29 de dezembro de 2023, às seguintes rubricas do orçamento vigente:
02 01 00 Gabinete do Prefeito
19 04.122.0003.2004.0000 Gabinete do Prefeito 17.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
26 06.181.0003.2082.0000 Gabinete do Prefeito 500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 00 Departamento de Administração
53 04.122.0006.2080.0000 Apoio Administrativo e Financeiro 15.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 00 Departamento de Obras e Urbanismo
83 15.451.0007.1011.0000 Juntos, construindo o futuro 22.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 07 00 Departamento de Serviços Públicos
116 15.452.0008.2010.0000 Serviços Municipais 200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
122 15.452.0008.2012.0000 Serviços Municipais 7.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 00 Fundo Municipal de Saúde
155 10.301.0009.2018.0000 Saúde para Todos 57.900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
301 000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
181 10.303.0009.2021.0000 Saúde para Todos 450,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
304 000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-Convênios/entid
02 09 00 Departamento de Educação
274 12.361.0010.2028.0000 Criança na Escola 95.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
291 12.361.0010.2115.0000 Criança na Escola 3.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
322 12.365.0010.2032.0000 Criança na Escola 12.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
339 12.365.0010.2035.0000 Criança na Escola 31.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
02 10 00 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
362 04.695.0011.2039.0000 Qualidade de Vida 3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
378 13.392.0011.2066.0000 Qualidade de Vida 18.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
387 27.812.0011.2038.0000 Qualidade de Vida 1.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 00 Fundo Municipal de Assistência Social
420 08.244.0012.2049.0000 Assistência Social 3.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 13 00 Departamento de Meio Ambiente e Agricultura
451 18.541.0014.2054.0000 Desenvolvimento Ambiental e Apoio ao Agricultor 1.750,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01
01 TESOURO
110 000 GERAL
462 20.605.0014.2056.0000 Desenvolvimento Ambiental e Apoio ao Agricultor 1.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:
02 01 00 Gabinete do Prefeito
30 06.181.0003.2082.0000 Gabinete do Prefeito -22.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 00 Departamento de Obras e Urbanismo
101 15.451.0007.2011.0000 Juntos, construindo o futuro -270.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 30 de dezembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância
Climática de Morungaba, em 30 de dezembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.