IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.772, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 17/11/23, e fixa o valor do reajuste do Auxílio-Transporte.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 1.751, de 17/11/23, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor do Auxílio-Transporte será de R$ 11,00 (onze reais) por dia, reajustando-se, no mínimo, anualmente pelo índice do IPCA, ou outro percentual maior, conforme disponibilidade financeira, considerando o mês de janeiro como data base.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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