IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.772, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 17/11/23, e fixa o valor do reajuste do Auxílio-Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 1.751, de 17/11/23, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - O valor do Auxílio-Transporte será de R$ 11,00 (onze reais) por dia, reajustando-se, no mínimo, anualmente pelo índice do IPCA, ou outro percentual maior, conforme disponibilidade financeira, considerando o mês de janeiro como data base.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.