IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.773, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Concede a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e altera a Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23, que alterou a redação da Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores Públicos Municipais para o exercício de 2025, fica revista na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município, aplicando-se o percentual de 7% (sete por cento), a toda tabela de referência salarial da Prefeitura de Lins, extensiva aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Ficam autorizados por esta Lei Complementar, o pagamento dos reflexos decorrentes da majoração do salário mínimo aplicado como base de remuneração dos agentes regulados pelas Leis Complementares nº 1.366, de 28/11/13 e nº 1.510, de 05/05/16.
Art. 3º - O Art. 42–J da Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23, que acrescentou dispositivos na Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42-J - É facultado ao servidor efetivo investido em cargo comissão ou políticos, previstos nesta ou em outra Lei, optarem pela remuneração dos vencimentos do cargo efetivo acrescido da gratificação específica, no valor da referência 09A, ou perceber a remuneração do cargo em comissão ou o subsídio.”
Art. 4º - O vencimento base do cargo de Chefe de Gabinete passa a ser de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, por Decreto do Executivo.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/25.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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