IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.774, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Concede reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — LINSPREV e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica concedido reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — LINSPREV, em extinção, a ser pago a partir de 1º/01/25, cujo fator será de 7% (sete por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/25.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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