IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.774, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Concede reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — LINSPREV e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica concedido reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — LINSPREV, em extinção, a ser pago a partir de 1º/01/25, cujo fator será de 7% (sete por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/25.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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