IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 797 | Ano V
Entidade: Prefeitura Municipal de Tupã | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.830, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 2.635.933,80, PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.311, de 03.12.2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito de R$ 2.635.933,80 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), para a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
02.09 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo........................................Conta 609......................R$ 20.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 619......................R$ 29.248,80
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 610......................R$ 53.747,66
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 613......................R$ 50.200,80
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 616......................R$ 2.074,30
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 618......................R$ 3.771,65
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... Conta 620...............R$ 29.248,80
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... Conta 615...............R$ 1.075,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... Conta 611..............R$ 45.733,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... Conta 617.............R$ 193.848,84
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente................... Conta 612.............R$ 160.127,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................. Conta 623.............R$ 9.658,90
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................... Conta 621.............R$ 24.199,05
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................. Conta 622.............R$ 2.013.000,00
Total........................................................................................................................R$ 2.635.933,80
Parágrafo único. A suplementação será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 127...................R$ 20.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 154...................R$ 53.747,66
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................... Conta 194...................R$ 3.771,65
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... Conta 132............R$ 58.497,60
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... Conta 155............R$ 53.350,10
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... Conta 161............R$ 45.733,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... Conta 177............R$ 193.848,84
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................... Conta 146.............R$ 33.857,95
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................... Conta 129.............R$ 160.127,00
02.25 – Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................... Conta 532............R$ 1.013.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................... Conta 533............R$ 1.000.000,00
Total.......................................................................................................................R$ 2.635.933,80
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 17 de janeiro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.