IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.991, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Altera o valor do Auxílio-Alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e do Vale-Alimentação de que trata Lei nº 6.530, de 08/11/17.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica alterado para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o valor do Auxílio-Alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e o Vale-Alimentação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, de que trata a Lei nº 6.530, de 08/11/17.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/25.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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