IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.992, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Revoga a Lei nº 7.097, de 08/11/2021, que “Inclui o Programa Municipal de Escola Cívico-Militar no Sistema Municipal de Ensino”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 7.097, de 08 de novembro de 2021, que “Inclui o Programa Municipal de Escola Cívico-Militar no Sistema Municipal de Ensino”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 17 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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