IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.993, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Cria o Projeto Escola Cívica, e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Esta Lei cria o Projeto Escola Cívica - EC nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação, existentes ou que forem criadas, selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.

Art. 2º - O Projeto Escola Cívica é um componente diversificado, complementar da base nacional comum, para o ensino fundamental, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas nos Planos Municipal, Estadual e Federal de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.

Art. 3º - Para a execução do Programa poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital e com entidades privadas sem fins lucrativos.

Art. 4º - Este Programa será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação própria.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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