IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1719A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.994, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores do Poder Legislativo para o exercício de 2025 fica revista na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município, aplicando-se o percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a toda tabela de referência salarial da Câmara Municipal de Lins, extensiva à pensionista.
Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o artigo 1º, desta Lei, atende ao disposto na Resolução nº 409, de 09/02/15, que fixa a data-base para tal aplicação.
Art. 3º - O percentual indicado no caput do artigo 1º, desta Lei, leva em consideração o percentual acumulado do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – no período entre janeiro e dezembro do ano de 2024.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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