IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.477/2025.

DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

OBJETO: DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE REFERÊNCIAS NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.260, DE 07 DE FEVEREIRO 2.001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta a referência 17 e criadas as referências 31 a 35, no Anexo VI da Lei Complementar nº 1.260, de 07 de fevereiro de 2001, nos seguintes termos:

ANEXO VI

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260, DE 07 DEFEVEREIRO DE 2.001

ALTERADO PELA LEI Nº. 1.631 DE 29 DE JUNHO DE 2.009

ALTERADO LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.960 DE 08 DE MAIO DE 2.017

ALTERADO PELA LEI COMPLEMETAR Nº. 2.118 DE 25 DE MARÇO DE 2.020

ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.399 DE 23 DE JUNHO DE 2.023

ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.449 DE 06 DE MARÇO DE 2.024

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

18R$ 1.520,71
19R$ 1.596,77
20R$ 1.682,09
21R$ 1.776,56
22R$ 1.880,26
23R$ 2.027,78
24R$ 2.225,97
25R$ 2.403,44
26R$ 2.562,45
27R$ 2.744,44
28R$ 2.820,60
29R$ 3.281,50
29-AR$ 3.338,59
30R$ 3.511,97
31R$ 3.789,74
32R$ 4.111,13
33R$ 4.385,25
34R$ 4.695,63
35R$ 5.000,00

Parágrafo Único: Todos os servidores públicos municipais que possuem os valores-base de seus salários mensais fixados pela referência salarial nº 17 serão remanejados automaticamente para a referência salarial nº 18.

Art. 2º - O Quadro de Referências Salariais atualizado será publicado como Anexo desta Lei, passando a vigorar conforme as alterações promovidas pelo Art. 1º.

Art. 3º - Por serem irrelevantes as despesas decorridas do Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei, ficam dispensadas de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do § 3o do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e artigo 19, da Lei nº 2.456, de 25 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de janeiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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