IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.478/2025.

DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

OBJETO: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO, AMPLIAÇÃO DE VAGA E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (ANEXO I), DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.280, DE 25 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão – Anexo I, constante na Lei Complementar nº 2.280, de 25 de março de 2022, nos seguintes termos:

I - Fica extinto o cargo de Assessor Especial;

II - Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de Diretor Estratégico, passando de 1 (uma) para 2 (duas) vagas e remuneração correspondente à referência 35;

III - Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de Diretor Executivo, passando de 05 (cinco) para 07 (sete) vagas e remuneração correspondente à referência 35, para suprir o Departamento de Esporte, Turismo e Lazer e o Departamento de Licitação.


Art. 2º - As referências salariais de todos os cargos em comissão constantes na Lei nº 2280/22 ficam ajustadas conforme o Anexo I desta Lei, observando as orientações do Ministério Público e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):

ANTERIOR:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.280, DE 25 DE MARÇO DE 2022

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

ASSESSOR ESPECIAL

01

30

DIRETOR ESTRATÉGICO

01

30

DIRETOR EXECUTIVO

05

30

ATUAL:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.280, DE 25 DE MARÇO DE 2022

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DIRETOR ESTRATÉGICO

02

35

DIRETOR EXECUTIVO

07

35

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de janeiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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