IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.478/2025.
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
OBJETO: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO, AMPLIAÇÃO DE VAGA E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (ANEXO I), DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.280, DE 25 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão – Anexo I, constante na Lei Complementar nº 2.280, de 25 de março de 2022, nos seguintes termos:
I - Fica extinto o cargo de Assessor Especial;
II - Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de Diretor Estratégico, passando de 1 (uma) para 2 (duas) vagas e remuneração correspondente à referência 35;
III - Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de Diretor Executivo, passando de 05 (cinco) para 07 (sete) vagas e remuneração correspondente à referência 35, para suprir o Departamento de Esporte, Turismo e Lazer e o Departamento de Licitação.
Art. 2º - As referências salariais de todos os cargos em comissão constantes na Lei nº 2280/22 ficam ajustadas conforme o Anexo I desta Lei, observando as orientações do Ministério Público e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
ANTERIOR:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.280, DE 25 DE MARÇO DE 2022
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
ASSESSOR ESPECIAL | 01 | 30 |
DIRETOR ESTRATÉGICO | 01 | 30 |
DIRETOR EXECUTIVO | 05 | 30 |
ATUAL:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.280, DE 25 DE MARÇO DE 2022
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
DIRETOR ESTRATÉGICO | 02 | 35 |
DIRETOR EXECUTIVO | 07 | 35 |
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
17 de janeiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.