IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.479/2025.
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
OBJETO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E DE REFERÊNCIA DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO – ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação e referência dos cargos existentes do “Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo” do “Anexo I – 40 Horas Semanais” da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, como segue:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001
Quantidade | Denominação | Referência |
01 | Chefe do Setor de Contabilidade | 30 |
01 | Chefe do Departamento de Finanças | 30 |
DENOMINAÇÃO ATUAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2.001
Quantidade | Denominação | Referência |
01 | Chefe da Divisão de Contabilidade | 35 |
01 | Chefe da Divisão de Finanças | 35 |
Art. 2º - Os valores das novas referências salariais mencionadas no Art. 1º entram em vigor na folha de pagamento do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
17 de janeiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.