IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.479/2025.

DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

OBJETO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E DE REFERÊNCIA DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO – ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação e referência dos cargos existentes do “Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo” do “Anexo I – 40 Horas Semanais” da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, como segue:

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001

Quantidade

Denominação

Referência

01

Chefe do Setor de Contabilidade

30

01

Chefe do Departamento de Finanças

30

DENOMINAÇÃO ATUAL

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO

DE 2.001

Quantidade

Denominação

Referência

01

Chefe da Divisão de Contabilidade

35

01

Chefe da Divisão de Finanças

35

Art. 2º - Os valores das novas referências salariais mencionadas no Art. 1º entram em vigor na folha de pagamento do mês subsequente à publicação desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de janeiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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