IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.482/2025.
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre autorização de reajuste, pelo índice de correção IPCA, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM., em especial em seu Art. 42, Inciso XIV e também no Art. 25,
Faz saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, pelo índice de correção IPCA, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
17 de janeiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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