IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 392 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 208, de 17 de janeiro de 2025.

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, a situação Financeira encontrada pela atual administração, houve a necessidade de decretar estado de calamidade financeira, através do Decreto nº 7.375, de 09 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO, a existência de elevado número de contratos e aditamentos realizados durante a Gestão 2021-2024, que se encontram em vigência, os quais devem ser revistos, de modo a preservar os serviços essenciais e o erário;

CONSIDERANDO, que se aproxima a data em que Prefeitura deverá pagar estas empresas valores correspondente aos serviços prestados;

CONSIDERANDO, que após análise dos fatos trazidos pelos Senhores Secretários, e conforme consta do decreto retro citado em especial o parágrafo único do artigo 3º, cujo teor adoto como correto, que sugere a instauração de processo de sindicância/Processo administrativo disciplinar, através da presente Portaria, determino que sejam apurados os fatos narrados, referente aos serviços prestados pelos elevados números de contratos e aditamentos realizados na Gestão 2021-2024, que se encontram em vigência os quais devem ser revistos;

CONSIDERANDO, que os contratos firmados por pessoas Jurídicas e narrados pelos Senhores Secretários, deverão ser apurados um a um, em autos próprios, para serem apuradas eventuais irregularidades.

Assim, RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA composto por uma Comissão Especial, com fundamento no artigo 212, parágrafo único (prazo de 30 dias, prorrogável), da Lei nº 344, de 30 de abril de 1973, para apuração de, “em tese”, infração administrativa e contratual, com fulcro nos artigos 189 e seguintes da Lei 344/73, ainda, eventuais infrações previstas no artigo 37, inciso XXI e §4º, da Constituição Federal, bem como na Lei 14.133/2021 e, no que couber, na Lei 8.666/93, que define as normas e aponta diretrizes de como deve ocorrer a contratação de pessoal e serviços ou a aquisição de materiais no âmbito da administração pública, cuja instauração deverá observar os ditames dos artigos 213 e seguintes, observando-se os atos e termos processuais previstos nos artigo 217 e seguintes, todos da Lei nº 344, de 30 de abril de 1973, sem prejuízo da apuração de outras infrações funcionais que porventura não estejam consignadas na presente, pelos membros LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA; IZABEL CRISTINA DA SILVA GARCEZ; FÁTIMA APARECIDA FOGO RIO, matrícula funcional nº 73717/1; para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Processo Administrativo de Sindicância, com referência aos fatos retro citados e contidos nos Processos Administrativos de Contratações a serem analisados, para a apuração das irregularidades “em tese” ocorridas na prestação de serviços.

Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte cinco.

RODRIGO TAVARES DA SILVA

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoal


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