IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1495 | Ano VIII

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 331, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Constitui e nomeia a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na SAERP. Altera a Portaria nº 312 de 12 de junho de 2024.

O Superintendente da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, localizada em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a relevância do exercício de poder disciplinar, como garantia de ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante a ocorrência de infração cometida por servidor;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional, está equiparado ao processo judicial em termos de exigência de segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a tarefa processante impõe conhecimento especializado e concentração no atendimento das formalidades essenciais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para comandar os trabalhos, tanto pelo rito ordinário como sumário, com mandato de dois anos, com atribuição de instruir processos contra servidores públicos, regidos pela Lei 2.712, de 16 de março de 2004, empregados públicos vinculados a Lei 6.119, de 27 de janeiro de 2023, e demais empregados celetistas, cuja instauração seja procedida pela autoridade competente.

Art. 2º - Nomeia como membros titulares os servidores: EDUARDO RIZZIERI CAVALLI, PAULO HENRIQUE DA SILVA AUSTERINO, GABRIEL EDUARDO FERNANDES ORTEGA E RICHARD MAGNO DA CRUZ LUZIO.

E como membros suplentes: PEDRO OTAVIO HONÓRIO DE SOUZA E ROBERTO AUGUSTO MANSANO;

Art. 3º - Ficam designados:

I – Para presidir a comissão: EDUARDO RIZZIERI CAVALI

II – Para secretariar os trabalhos: PAULO HENRIQUE DA SILVA AUSTERINO

Art. 4º - Nos casos de impedimento e suspeição, o integrante da Comissão suspeito ou impedido deverá se afastar temporariamente até conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar, podendo neste caso haver alteração nas funções de cada um dos membros.

São José do Rio Pardo, 15 de janeiro de 2025.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Eduardo Rizzieri Cavalli

Supervisor Administrativo


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