IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1495 | Ano VIII

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 332, DE 15 DE JANEIRO 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor, matrícula 28, para apurar condutas adversas àquelas preconizadas pela Lei 2.712/04.

O Superintendente da SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei n.º 6119 de 27 de janeiro de 2023, e outras normas pertinentes,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar, com fulcro no art. 136, da Lei n.º 2.712/2004, a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor registrado sob a matrícula n.º 28, em razão de irregularidades atribuídas a sua conduta, previstas nos arts. 104, incisos I, III e IX, e 105, incisos XIII e XVI, da Lei n.º 2.712/04, além de outros dispositivos legais que serão apresentados e devidamente documentados nos autos do referido processo.

· Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n.º 331 de 15 de janeiro de 2025, para dar cumprimento ao item precedente.

· Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

· Fixar que prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de elaboração.

São José do Rio Pardo, 15 de janeiro de 2025.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente da SAERP

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da SAERP, na mesma data.

Eduardo Rizzieri Cavalli

Supervisor Administrativo


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