IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 218 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA MUNICIPAL Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a designação do comando da Guarda Civil Municipal de Pedregulho, na forma da Lei Federal nº 13.022/2014 e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREGULHO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com as Leis Municipais nº 1.817/2007, nº 2.390/2013 e nº 2.771/2019, bem como com a Lei Federal nº 13.022/2014,

Considerando a antiguidade na função como critério estabelecido pela Lei Municipal nº 1.817, de 10 de maio de 2007, que regula a Guarda Civil Municipal de Pedregulho, garantindo a valorização dos servidores com maior tempo de serviço;

Considerando a prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal de designar os ocupantes dos cargos de Comando e Subcomando, conforme o Art. 6º, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre a subordinação da Guarda Municipal ao Prefeito;

Considerando que os cargos de Comando das Guardas Civis Municipais do Brasil estão em conformidade com os artigos 9º e 15, §1º, da Lei Federal nº 13.022/2014, assegurando sua adequação às normas nacionais;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o senhor WEBER DE OLIVEIRA, funcionário público municipal, ocupante do cargo de carreira da Guarda Civil Municipal, matrícula nº 2445 e CPF 34*.***.***-78, como Inspetor da Guarda Civil Municipal de Pedregulho, exercendo as atribuições do cargo de COMANDO conforme previsto na legislação vigente e de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Artigo 2º - Designar o senhor EDSON CRISTIANO GONÇALVES, funcionário público municipal, ocupante do cargo de carreira da Guarda Civil Municipal, matrícula nº 2535 e CPF 34*.***.***-64, como Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Pedregulho, exercendo as atribuições do cargo de SUBCOMANDO, em conformidade com a legislação aplicável.

Parágrafo Único - Os critérios adotados para a presente designação dos cargos de Comando e Subcomando, até que o Plano de Carreira esteja regulamentado, são os seguintes:

I - A antiguidade na função, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.817/2007;

II - A escolha do Prefeito Municipal, conforme o Art. 6º, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.022/2014.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedregulho, 02 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA

Prefeito Municipal


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