IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1472 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 4 2 / 2 0 2 5

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos, salários, vigentes em dezembro de 2024 dos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - IPEM, ficam revisados em 4,89% (quatro vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual.

Parágrafo único: Também serão revisados em 4,89% (quatro vírgula oitenta e nove por cento), a título de revisão anual, a partir 1º de janeiro de 2025, os proventos e pensões dos segurados vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, com direito à paridade, nos termos e nos limites desta lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Município de Mirandópolis, 16 de janeiro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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