IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1472 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 4 3 / 2 0 2 5

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 3106, de 14 de dezembro de 2021, concedido aos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Município de Mirandópolis, 16 de janeiro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.