IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1472 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 4 5 / 2 0 2 5

Dispõe sobre a Revisão Geral dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Mirandópolis, ativos e pensionista, ficam reajustados em 4,89% (quatro virgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de Revisão Geral Anual.

§ 1º. - Os valores das Funções Especiais Gratificadas constantes na Tabela III do Anexo III da Lei Complementar nº. 87/2014, alterada pela Lei Complementar nº. 129/2024, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025 em 4,89% (quatro virgula oitenta e nove por cento), a título de Revisão Geral Anual.

§ 2º. - O presente reajuste é concedido a título de Revisão Geral Anual, tendo por critério o mesmo percentual de reajuste concedido pelo Chefe do Poder Executivo aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, conforme previsão constante do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº. 87/2014.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Município de Mirandópolis, 16 de janeiro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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