IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 925 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4263, DE 209 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre regulamentação do cumprimento do §9º, artigo 198, da Constituição Federativa do Brasil, EC nº 120/22.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que, nos termos da Medida Provisória nº 12.342, 30 de Dezembro de 2.024, determina que o salário mínimo nacional será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2.025;
CONSIDERANDO a alteração constitucional, institui o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
DECRETA
Artigo 1º - O vencimento-base, correspondente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, será equivalente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correlato ao fixado constitucionalmente.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Janeiro de 2025.
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ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
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