IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 925 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4263, DE 209 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre regulamentação do cumprimento do §9º, artigo 198, da Constituição Federativa do Brasil, EC nº 120/22.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que, nos termos da Medida Provisória nº 12.342, 30 de Dezembro de 2.024, determina que o salário mínimo nacional será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2.025;

CONSIDERANDO a alteração constitucional, institui o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

DECRETA

Artigo 1º - O vencimento-base, correspondente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, será equivalente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correlato ao fixado constitucionalmente.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Janeiro de 2025.

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ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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